Adpatação dos fundos para IN CVM nº 175

A partir de 01/julho de 2025, a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais do Brasil, passa a valer para todos os fundos de investimentos da indústria.

A resolução visa adequar a indústria de fundos à realidade internacional, trazendo mudanças como maior transparência e uma melhor distribuição de responsabilidades entre gestores e administradores. 

Dentre as principais alterações em nosso site e materiais de comunicação, destacamos:

  1. Os fundos deixam de ser denominados Fundo de Investimento (FI) e passam a ser Fundo de Investimento Financeiro (FIF).
    • FIRF – passamos a escrever FIF RF;
    • FIM – passamos a escrever FIF Mult;
    • FIA – passamos a escrever FIFA ou FIF Ações.
  2. O FIC (Fundo de Investimento em Cotas) passa a ser denominado CIC (Classe de Investimento em Cotas).
  3. O termo “Responsabilidade Limitada”, de acordo com as novas regras da CVM175, estará contido ao final da nomenclatura de todos os fundos da Quantitas.

Além disso, o termo de ciência de risco dos fundos e seus respectivos regulamentos também tiveram alteração em sua redação. Você pode conferir os novos documentos em: https://www.quantitas.com.br/documentos/